Decreto nº 12.912 de 30/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jan 2010

Prorroga benefícios fiscais previstos no Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2012 os prazos estabelecidos nos arts. 8º, 9º e caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

GILBERTO CAVALCANTE

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

RETIFICAÇÃO - DOE MS de 06.01.2009

No Decreto nº 12.912, de 30 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 7.614, de 4 de janeiro de 2010,

I - na ementa:

a) onde se lê:

"Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2009,"

b) leia-se:

"Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006,"

II - no art. 1º:

a) onde se lê:

"Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2009."

b) leia-se:

"Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006."

Campo Grande, 5 de janeiro de 2010.

MURILO ZAUITH

Governador do Estado, em exercício

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda