Decreto nº 12.942 de 03/07/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 jul 2007
Altera o dispositivo do Regulamento do ICMS, em relação ao tratamento tributário dispensado à mercadoria arroz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do item 16 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"16 - De 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imposto devido pelas saídas internas e interestaduais de arroz e de briquete de casca de arroz, desde que industrializados no Estado de Rondônia."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 15 de julho de 2007.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças