Decreto nº 13.022 de 31/07/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 ago 2007

Altera disposições do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação instituidora do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ - III;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 29, § 2º do artigo 31 e § 1º do artigo 77;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CGSN nº 16, de 30 de julho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 17 e 18 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN;

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir, o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007:

"§ 2º Para os contribuintes optantes pelo ingresso ao regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a adesão ao REFAZ III deverá ser formalizada até o dia 31 de outubro de 2007."

Art. 2º Fica acrescentado com a redação a seguir, o § 3º, ao artigo 3º do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007:

"§ 3º Expirado o prazo previsto no § 2º, será efetuada pela Administração Tributária Estadual a exclusão de ofício do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, das empresas em débito para com o Estado."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de julho de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual