Decreto nº 13.063 de 15/05/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 mai 2008

Altera o Decreto nº 12.971, de 23 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art 1º do Decreto nº 12.971, de 23 de janeiro de 2008, passa a vigor com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações interestaduais de entrada de veículos automotores novos neste Estado, ao desabrigo do Decreto nº 10.434, de 30 de novembro de 2000 e do Convênio ICMS 51/00 de 15 de Setembro de 2000, Será exigido o pagamento do ICMS, antecipadamente, na primeira unidade fazendária por onde circularem."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de janeiro de 2008.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI),15 de maio de 2008.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda