Decreto nº 13.067 de 15/05/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 mai 2008
Altera Decreto nº 10.730, de 18 de fevereiro de 2002, que concede crédito fiscal presumido nas operações com camarão produzido em cativeiro, por produtores deste Estado.
O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atender demandas do setor visando ampliar a capacidade industrial e a geração de emprego na área de carcinicultura neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º O caput e seus incisos I e II, os incisos I e II do § 2º, todos do artigo 1º do Decreto nº 10.730, de 18 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art 1º Fica concedido aos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, produtores de camarão em cativeiro (carcinicultura), crédito presumido correspondente a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor total das operações de saída tributadas que realizarem:
I - a partir de 1º de janeiro de 2002 até 14 de maio de 2008:
a) internas e nas interestaduais estas a não contribuintes do ICMS 14,6% (quatorze inteiros e seis décimos por cento);
b) interestaduais a contribuintes do ICMS 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento);
II - a partir de 15 de maio de 2008:
a) internas e nas interestaduais, estas a não contribuintes do ICMS: 17% (dezessete por cento);
b) interestaduais e contribuintes do ICMS: 12% (doze por cento);
§ 2º ..............................................................
I - emitir Nota Fiscal especifíca por todo o tipo de operação (interna ou interestadual), englobando todas as operações do período, com destaque do valor do crédito a apropriar e registrá-la por meio da Declaração de informações Econômico-Fiscais - DIEF, na Ficha "Notas Fiscais de Entrada", no Quadro "Dados da Nota Fiscal" e no Quadro "Apuração do Imposto", neste, no campo "Outros";
II - registrar no período, por meio da DIEF, na Ficha "Apuração do Imposto", no Quadro "Crédito do Imposto", no Campo "Outros Créditos", na Linha "Crédito Presumido".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2008.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda