Decreto nº 1309 DE 13/12/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 dez 2017
Introduz alteração no Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se ajustar a legislação tributária no sentido de se adequar os procedimentos previstos à realidade das unidades responsáveis pela execução;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o índice da alínea a do subitem III -E do item III da Tabela I - Taxas de Serviços Estaduais - do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, que passa a vigorar conforme especificado no anexo único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretario de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 1.309/2017.
"ANEXO V DO DECRETO Nº 2.129/1986 TABELA I TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(....) | Í N D I C E |
(.....) | (.....) |
ITEM III ATOS DA FAZENDA PÚBLICA |
|
(.....) | (.....) |
III-E DESCARREGAMENTO E CARREGAMENTO DE CARGAS E DESENTRANHAMENTO DE BENS E MERCADORIAS | |
a) (.....) | 0,0 |
(.....) | (.....)" |