Decreto nº 13098 DE 27/08/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 ago 2007
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9953, de 21 de maio de 2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12925, de 20 de junho de 2007, que disciplina a fiscalização do trânsito de mercadorias objeto da emissão da Guia Florestal:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir o item 2.25 à Tabela II do Decreto nº 9953, de 21 de maio de 2002:
TABELA II
2.25 | Fiscalização do trânsito de produtos de origem florestal por meio de baixa ou conferência de Guia Florestal. | 50 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual