Decreto nº 13.125 de 28/02/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2011
Altera a redação do art. 3º do Anexo ao Decreto nº 10.556, de 22 de novembro de 2001.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Anexo ao Decreto nº 10.556, de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os mandatos do presidente e do vice-presidente do TAT-MS corresponderão ao período do mandato para o qual foram nomeados como conselheiros, permanecendo nos respectivos cargos até que haja nova eleição para o mandato subsequente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2011.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda