Decreto nº 13.134 de 30/04/2008
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 mai 2008
Altera o Decreto nº 12.642, de 23 de fevereiro de 2007.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 9.303, de 09 de janeiro de 2007,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 12.642, de 23 de fevereiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 11A:
"Art. 11A - O pagamento das despesas para aperfeiçoamento dos servidores públicos efetivos a que se refere o inciso III do art. 19 da Lei 9.303/07, será efetuado diretamente à instituição de ensino responsável pelo curso, podendo também ser feito mediante reembolso ao próprio servidor, independentemente do valor, mediante autorização prévia do Comitê de Administração Fazendária e Política Tributária - CAF.
§ 1º O servidor deverá comprovar o pagamento da parcela de sua responsabilidade até o quinto dia útil após o vencimento, mesmo na hipótese de pagamento parcelado.
§ 2º Nos casos em que ocorrer o reembolso das despesas ao próprio servidor, este deverá comprovar o respectivo pagamento até o quinto dia útil após o vencimento.
§ 3º A não apresentação do comprovante no prazo estabelecido no § 2º deste artigo acarretará a suspensão do benefício, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais valores pagos pelo Município.
§ 4º Os casos omissos relativos ao pagamento das despesas serão resolvidos pelo CAF." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2008
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte