Decreto nº 13.136 de 13/09/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 set 2007

Altera disposições do Decreto nº 12897, de 31 de maio de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação instituidora do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-III:

DECR E T A

Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir, o § 6º ao artigo 2º do Decreto nº 12897, de 31 de maio de 2007:

"§ 6º Em relação aos débitos quitados com o benefício previsto neste artigo, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária serão reduzidos na mesma proporção aplicada às multas punitivas e moratórias, e poderão ser parcelados nas mesmas condições oferecidas por este Decreto ao débito consolidado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual