Decreto nº 13.150 de 17/09/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 set 2007
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentadas as notas 4 e 5 e 6 ao item 89 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"Nota 4: A isenção de que trata o caput fica condicionada:
a) ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, observado o disposto na nota 6 deste item;
b) à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto.".
"Nota 5: A isenção de que trata o caput alcança o imposto devido na operação interna de fornecimento à CERON, obrigando o beneficiário ao estorno do crédito relativo à operação de entrada no estabelecimento."
"Nota 6: Em caso de retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, o valor do desconto será igual ao valor efetivamente retido e recolhido para o estado de Rondônia, e o fornecedor poderá proceder ao ressarcimento nos termos do artigo 80-A ou requere a restituição do ICMS retido nos termos do artigo 901 deste regulamento".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual