Decreto nº 132 DE 29/05/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 mai 2019
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.867, de 2018, e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6627/2019,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.867 , de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I - .....
.....
e) os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32 e 38 do art. 15;
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 1.867 , de 27 de dezembro de 2018.
Florianópolis, 29 de maio de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli