Decreto nº 1867 DE 27/12/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Revoga dispositivos do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo SEF nº 20473/2018,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo 2 do RICMS/SC-01:
a) os incisos V e X do caput e o § 1º do art. 7º; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 187 DE 24/07/2019).
Nota: Redação Anterior:a) os incisos III, V e X do caput e o § 1º do art. 7º;
b) o inciso IV do caput e o § 2º do art. 8º;
c) o art. 11;
(Revogado pelo Decreto Nº 187 DE 24/07/2019):
d) o art. 12-B;
e) os incisos XXII, XXV, XXIX e XXXV do caput e os §§ 20, 24, 31 e 32 do art. 15; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 187 DE 24/07/2019).
Nota: Redação Anterior:e) os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32 e 38 do art. 15; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 132 DE 29/05/2019). Nota: Redação Anterior:
e) os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV, XXXVIII e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32, 34 e 38 do art. 15;
f) o inciso XI do caput e os §§ 20 e 21 do art. 21; e (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 187 DE 24/07/2019).
Nota: Redação Anterior:f) os incisos VII e XI do caput e os §§ 20 e 21 do art. 21; e
(Revogado pelo Decreto Nº 187 DE 24/07/2019):
g) o art. 145;
II - do Anexo 3 do RICMS/SC-01:
(Revogado pelo Decreto Nº 132 DE 29/05/2019):
a) o inciso XIV do caput do art. 8º; e
b) o § 9º do art. 10-B;
III - o art. 266 do Anexo 6 do RICMS/SC-01;
IV - do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007:
(Revogado pelo Decreto Nº 187 DE 24/07/2019):
a) o § 10 do art. 9º; e
b) o § 2º do art. 10; e
V - o art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subseq u ente ao de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli