Decreto nº 1329 DE 03/02/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 03 fev 2021
Dispõe sobre a prorrogação e alteração do Decreto Municipal nº 557, de 20 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 1.185/2021-PMM, que trata das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, capítulo IV, acerca das competências do Município;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 557 , de 20 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.185/2021 , que trata das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo coronavírus (sars-cov-2); Da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; Das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062 , de 03 de setembro de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-COV-2);
Considerando ainda, as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), conferidas pelo Decreto nº 48/2021-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares;
Considerando por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Coronavírus (SARS-COV-2).
Decreta:
Art. 1º FICA PRORROGADO, POR MAIS 07 (SETE) DIAS, o Decreto Municipal nº 557 , de 20 de Janeiro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.185/2021 , que Dispõe sobre as medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo coronavírus (sars-cov-2); Da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; Das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterado o horário dos estabelecimentos na modalidade Delivery, Drive Thru e Expresso, constantes no item 08, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 557 , de 20 de Janeiro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.185/2021 -PMM, passando a vigorar:
RESTAURANTES E SIMILARES
Item | Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
09 | Docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza; sorveterias; pizzarias e churrascarias. | PRESENCIAL | Segunda a domingo de 7:00h às 22:00h |
DELIVERY, DRIVE THRU E EXPRESSO | Segunda a domingo de 7:00h às 00:00h |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 03 de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 03 de FEVEREIRO de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ