Decreto nº 13298 DE 30/12/2024

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 dez 2024

Altera o Decreto Nº 10610/2015, concedendo desconto temporário sobre os juros de mora incidentes sobre os créditos de que trata o referido Decreto, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei n° 3.882/89 e 9°, parágrafo único da Lei Complementar n° 197, de 17 de junho de 2021;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 2º Até 31 de dezembro de 2025, os créditos abrangidos por este Decreto, vencidos até 31 de dezembro de 2024, têm desconto de 100% sobre juros de mora.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor dia 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 30 de dezembro de 2024.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito