Decreto nº 13342 DE 30/11/2017
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 dez 2017
Estabelece a estrutura tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo (SMTC) no município de Campo Grande e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Tarifária do SMTC (Anexo), conforme as Normas da Concessão do SMTC e, nos termos do Processo Fiscalizatório nº 92248/2017-92, de 10.11.2017 autorizado pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos e Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
Art. 2º Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito com a incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto na Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 3 de dezembro de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 13.342 , DE 30.11.2017. Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS
Tarifa | |
Linhas convencionais e distritais | R$ 3,70 |
Datas especiais Dia do Trabalho Dia das Mães Dia dos Pais Aniversário de Campo Grande Finados Natal Ano Novo |
40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional R$ 1,48 |
Linhas circulares executivas | R$ 4,50 |
Nota 1: O troco máximo estipulado para as linhas circulares executivas, terminais de transbordo e estação PEG-FÁCIL é de R$ 20,00 (vinte reais).
Nota 2: A tarifa em datas especiais no valor de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos) será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico recarregável (Smart Card).