Decreto nº 1337 DE 16/01/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 jan 2013
Altera dispositivo do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 5º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica a operações com as mercadorias relacionadas nos itens 8 a 18 do Anexo Único deste Decreto.
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados os itens 24 a 46 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni