Decreto nº 1340 DE 19/01/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jan 2018
Altera o § 1º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 1.031, de 02 de junho de 2017.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 758/2018, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 327 , de 22 de agosto de 2008,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do artigo 3º do Decreto 1.031 , de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
§ 1º A adesão deverá ocorrer até 31 de maio de 2018, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.257, de 29 de dezembro de 2017.
(.....)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUÍS TORRES BABY
Secretário de Estado do Meio Ambiente