Decreto nº 13.414 de 24/01/2008

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 jan 2008

Altera dispositivo do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a redação seguinte o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007:

"§ 1º O ingresso no REFAZ III dar-se-á por adesão do contribuinte, a ser formalizada até o dia 31 de janeiro de 2008, e homologada pelo Fisco:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de janeiro de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual