Decreto nº 13.494 de 22/12/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 dez 2008

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2009, é de R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2007 a novembro/2008 = 6,39%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2008, correspondente a R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 12.947, de 18 de dezembro de 2007, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 22 de dezembro de 2008.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda