Decreto nº 1.350 de 08/04/2009
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 08 abr 2009
Altera o Anexo Único do Dec reto nº 3.421 de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral/SER nº 2009/012492, e
Considerando o que dispõe o art. 145 e 145 - A Lei nº 400, de 24 de julho de 1998,
Considerando os arts. 257 e 257 - A do Decreto 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 109, de 5 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação ao item X do Anexo Único do decreto nº 3.421 de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada, com a seguinte redação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO NCM |
X | OUTROS SUPORTES não gravadas | |
| - discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez. | 8523.40.11 |
| - outros | 8523.40.19 e 8523.29.90 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de abril de 2009
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador