Decreto nº 1.351 de 28/05/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mai 2008
Introduz alterações no Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense inerente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 7º do artigo 2º do Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, conferindo-se ao referido dispositivo a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................
§ 7º Em relação aos faturamentos de veículos novos que ocorrerem no mês de dezembro, cuja entrega efetiva somente for realizada no mês de janeiro subseqüente, o benefício previsto no caput será observado em relação ao tributo devido no exercício subseqüente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda