Decreto nº 13.633 de 21/05/2008

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 mai 2008

Introduz alterações no regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12.988, de 13 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12.988, de 13 de julho de 2007:

I - o § 3º do artigo 13:

"§ 3º Os empreendimentos, cujos projetos analisados sob a égide de outras leis de incentivo fiscal, que utilizem ou prevejam a utilização do ISO 9000 e/ou ISO 14000, poderão, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação do ato concessório no Diário Oficial do Estado, optar, mediante requerimento dirigido ao CONDER, pelo critério previsto no inciso III do artigo 12."

II - o § 5º do artigo 16:

"§ 5º A análise do projeto da empresa será procedida pela Coordenadoria Consultiva de Indústria e Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que emitirá parecer técnico a ser submetido ao CONDER para deliberação em sua primeira reunião imediata, após:

I - parecer favorável da CONSIT quanto à regularidade, nos termos da legislação tributária, dos dados constantes do projeto encaminhado pela CONSIC, caso haja divergência entre estes e os da carta consulta aprovada; e

II - vistoria prévia ao empreendimento."

III - o inciso III do artigo 29:

"III - construção, reforma ou demolição do prédio."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

MARCO ANTONIO PETISCO

Secretário da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social