Decreto nº 13.677 de 20/06/2008

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 jun 2008

Promove alteração no RICMS/RO para estender a isenção prevista no Convênio ICMS 26/03 aos bens, mercadorias ou serviços destinados à construção do Centro Político Administrativo do Estado de Rondônia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação dos itens 77 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO:

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do item 77 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"77 - As operações internas relativas à aquisição, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, de energia elétrica, serviços de comunicação, veículos automotores, inclusive máquinas agrícolas e máquinas utilizadas na construção pesada, e de peças para sua manutenção, assim como de bens, mercadorias ou serviços destinados à construção do Centro Político Administrativo do Estado de Rondônia. (Conv. ICMS 26/03)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual