Decreto nº 13758 DE 11/01/2019
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 jan 2019
Dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o exercício de 2019.
Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal em exercício de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos incisos VI, do art. 67 da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Parágrafo único. O ISSQN fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos o recolhimento deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês.
Art. 2º O ISSQN deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto nº 11.077 , de 28.12.2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Art. 3º Em se tratando de órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, assim como suas Autarquias, Fundações, Concessionárias de Serviços Públicos e Empresas Públicas, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação de serviço, fazendo o recolhimento aos cofres do Município até o dia 30 (trinta) do mesmo mês.
Art. 4º Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JANEIRO DE 2019.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal em exercício