Decreto nº 13.764 de 11/08/2008
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 ago 2008
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 e abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado o item 35 à Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"35. Para 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas operações internas e de importação com máquinas e tratores novos adiante enumerados, de forma que a carga tributária nunca seja inferior a 12% (doze por cento):
I - tratores, e máquinas para uso agropecuário classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.00 e 8701.90.00 da NCM/SH;
II - "Bulldozers", "Angledozers", Niveladores, Raspo-Transportadores ("Scrapers"), Pás Mecânicas, Escavadores, Carregadoras e Pás Carregadoras, Compactadores e Rolos ou Cilindros Compressores, autopropulsados, classificados na posição 8429 da NCM/SH.
Nota única: No caso de exigência de ICMS relativo à diferença de alíquota, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a carga tributária total seja equivalente a 12% (doze por cento)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual