Decreto nº 13.770 de 13/08/2008
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 ago 2008
Altera disposições do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação instituidora do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-III;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 68, de 4 de julho de 2008:
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir, o caput do § 1º do art. 3º do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007:
"§ 1º O ingresso no REFAZ III dar-se-á por adesão do contribuinte, a ser formalizada até o dia 30 de setembro de 2008, e homologada pelo Fisco:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2008.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual