Decreto nº 13.846 de 01/10/2008

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 out 2008

Revoga os itens 20 e 21 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, relativos às operações com combustíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

Considerando o disposto na Seção II do Capítulo XXXVIII do Título VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, relativo às operações com combustíveis:

DECRETA

Art. 1º Ficam revogados os itens 20 e 21 do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de outubro de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual