Decreto nº 13.901 de 04/11/2008
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 nov 2008
Altera disposições do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de adequação da legislação instituidora do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-III;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 124, de 26 de setembro de 2008:
Decreta
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir, o caput do § 1º do art. 3º do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007:
"§ 1º O ingresso no REFAZ III dar-se-á por adesão do contribuinte, a ser formalizada até o dia 30 de dezembro de 2008, e homologada pelo Fisco:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de novembro de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual