Decreto nº 13.901 de 04/11/2008

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 nov 2008

Altera disposições do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de adequação da legislação instituidora do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-III;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 124, de 26 de setembro de 2008:

Decreta

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir, o caput do § 1º do art. 3º do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007:

"§ 1º O ingresso no REFAZ III dar-se-á por adesão do contribuinte, a ser formalizada até o dia 30 de dezembro de 2008, e homologada pelo Fisco:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de novembro de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual