Decreto nº 13.902 de 04/11/2008

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 nov 2008

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual:

DECRETA

Art. 1º Fica acrescentado o item 97 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"97. As operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e autarquias, de quaisquer mercadorias ou bens.

Nota 1: Para efeito de fruição do benefício previsto neste item, o estabelecimento doador deverá emitir nota fiscal em nome do Governo do Estado de Rondônia, identificando-o de forma inequívoca inclusive quanto ao CNPJ/MF, e consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a seguinte expressão: "Produto isento do ICMS, doado ao Governo do Estado de Rondônia e identificando o órgão ou entidade de destino.

Nota 2: Não se exigirá o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias, ou dos respectivos insumos, objeto das saídas a que se refere este item."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 23.10.2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de novembro de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual