Decreto nº 13937 DE 07/04/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2014

Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.606 , de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre prorrogação de benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos a estabelecimentos industriais com base na Lei Complementar nº 93 , de 5 de novembro de 2001, e na Lei nº 4.049 , de 30 de junho de 2011.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.285 , de 14 de dezembro de 2012,

Decreta:


Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.606 , de 25 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....:

I - até trinta dias antes da data prevista, no respectivo ato de concessão, para o término do benefício ou do incentivo fiscal, no caso em que o termo final de vigência esteja previsto para ocorrer em data anterior a 31 de maio de 2014;

II - até 30 de abril de 2014, nos demais casos.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2014.

Campo Grande, 7 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ENGEL

Secretário-Adjunto de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo