Decreto nº 13.950 de 17/11/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 nov 2009
Altera o Decreto nº 11.731, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a exigência de quitação do ISS para liberação de recursos financeiros por parte de órgão e entidades da Administração Pública Estadual, quando da execução de obras ou serviços.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado do Piauí, e
Considerando o aperfeiçoamento tributário na parceira com os Municípios;
Considerando a exigência do aperfeiçoamento dos controles na arrecadação tributária municipal, bem como a autonomia financeira dos Municípios,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.731, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Quando da liberação de recursos financeiros, não havendo a comprovação da quitação dos tributos municipais, fica o órgão estadual convenente/contratante obrigado a reter o valor do tributo, para repasse ao Município no prazo máximo de 10 dias, a contar da sua retenção.
Parágrafo único. A comprovação da quitação dos tributos municipais pode ser feita através de documento de arrecadação do município (DAM), de certidão de quitação do fisco municipal ou de certidão negativa de débito (CND). (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17 de novembro de 2009.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETARIO DE GOVERNO