Decreto nº 14.010 de 04/10/1993
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 out 1993
Acrescenta alínea "c" do inciso I do "caput" do art. 7º do Decreto nº 11.928, e 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre procedimento de débitos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o estabelecido na Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação a seguir, a alínea "c" ao inciso I do "caput" do art. 7º do Decreto nº 11.928, de 06 de novembro de 1990, com suas alterações posteriores:
"Art. 7º. ...
I - ...
a) ...
b) ...
c) nos casos de parcelamento concedido com fundamento no Decreto nº 13.798, de 19 de julho de 1993;
II - ...
III - ...
IV - .
Parágrafo único. ...
I - ...
II - ..."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO
Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda
Dilson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício