Decreto nº 14.017 de 30/12/2008

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 jan 2009

Altera o Decreto nº 13.795, de 26 de agosto de 2008, para prorrogar os prazos estipulados para recadastramento de desenvolvedores de sistema eletrônico de processamento de dados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir enumerados ao Decreto nº 13.795, de 26 de agosto de 2008:

I - o caput do art. 1º:

"Art. 1º As empresas credenciadas para atuarem no estado de Rondônia como desenvolvedores de sistema eletrônico de processamento na forma do art. 387-A do RICMS/RO, independentemente do prazo de validade previsto no seu § 1º, ficam obrigadas a realizar o recadastramento extraordinário, de 1º de setembro de 2008 até 30 de abril de 2009".

II - o § 3º ao art. 1º:

"§ 3º A partir de 1º de maio de 2009 serão considerados cancelados de ofício os credenciamentos anteriormente concedidos cujos titulares não tenham se apresentado para o recadastramento extraordinário ora instituído."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual