Decreto nº 14105 DE 26/12/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2014
Altera a redação do item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar a redação do item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do Convênio ICMS 74/1994, implementadas pelo Convênio ICMS 134/2014, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
MERCADORIA | MVA * (%) | Dispositivo legal |
"..... | ..... | ..... |
XXXVI - ..... ..... Piche, Pez, Betume e Asfalto, classificados nos códigos 2706.00.2000 e 2714 da NBM/SH ..... ..... |
||
..... | ..... | ....." (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda