Decreto nº 14107 DE 26/12/2019
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 dez 2019
Estabelece a estrutura tarifária do sistema municipal de transporte coletivo no Município de Campo Grande e dá outras providências.
(Suspenso pelo Decreto Nº 14115 DE 09/01/2020):
Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Tarifária do SMTC (Anexo), conforme as Normas da Concessão do SMTC e, nos termos do Processo Fiscalizatório nº 125410/2019-18, de 27.11.2019 autorizado pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos e Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
Art. 2º Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito com a incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto na Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 28 de Dezembro de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 14.107 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS
Tarifa | |
Linhas convencionais e distritais | R$ 4,10 |
Datas especiais: Dia do Trabalho Dia das Mães Dia dos Pais Aniversário de Campo Grande Finados Natal Ano Novo |
40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional R$ 1,65 |
Linhas circulares executivas | R$ 4,90 |
Nota 1: O troco máximo estipulado para as linhas circulares executivas, terminais de transbordo e estação PEG-FÁCIL é de R$ 20,00 (vinte reais).
Nota 2: A tarifa em datas especiais no valor de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico recarregável (Smart Card).