Decreto nº 14132 DE 30/01/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 fev 2015

Altera a numeração do código NBM/SH constante no item 140 do Anexo Único ao Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Anexo do Decreto nº 13.605, de 22 de abril de 2013.

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado para 8507.10 o código NBM/SH constante no item 140 do Anexo Único ao Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Anexo do Decreto nº 13.605, de 22 de abril de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de janeiro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda