Decreto nº 14.152 de 23/03/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 mar 2009
Prorroga a isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
Considerando o Convênio ICMS nº 158, de 17 de dezembro de 2008 e sua ratificação pelo Ato Declaratório nº 01, da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, de 6 de janeiro de 2009, publicado, no Diário Oficial da União, em 7 de janeiro de 2009;
Decreta
Art. 1º O caput do item 51 da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"51. As saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, com pedidos protocolados a partir de 1º de fevereiro de 2007, cuja saída do veículo ocorra até 30 de abril de 2011 e que a respectiva operação esteja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual