Decreto nº 14.184 de 28/04/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 abr 2010

Altera o Decreto nº 12.680, de 18 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado do Piauí.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Decreta:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os arts. 19, 71 e 77 do Decreto nº 12.680 de 18 de julho de 2007, passam a avigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

II - PEEFA - Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa;

X - PESAP - Programa Estadual de Sanidade Apícola.

..... (NR)"

"Art. 71. As funções necessárias à execução das medidas de defesa sanitária animal constantes deste Regulamento serão exercidas pelos servidores do quadro de pessoal da ADAPI ou postos à sua disposição, inclusive a lavratura dos Autos de Infração e multa a serem sempre ratificados pelo Diretor Geral em processo administrativo próprio.

Parágrafo único. A competência para a lavratura dos autos de infração e multa a será conferida aos servidores do quadro de pessoal da ADAPI ou postos à sua disposição, por ato normativo do Diretor Geral da ADAPI, mediante parecer Técnico Jurídico fundamentado. (NR)"

"Art. 77. É facultado ao servidor da ADAPI, ou à sua disposição, assinar como testemunha nos "Autos de Infração" e em outros documentos relativos às atividades da Autarquia."

Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 12.680, de 18 de julho de 2007, passam a vigorar com a redação conferida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 28 de abril de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(Revogado pelo Decreto Nº 15320 DE 28/08/2013):

ANEXO I - EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA E CONTROLE DO TRÂNSITO DE ANIMAIS NO ESTADO DO PIAUÍ

ESPÉCIE FINALIDADE/DESTINO EXIGÊNCIAS
BOVINOS E BUBALINOS Recria/Engorda e abate para trânsito intra e interestadual - Cadastro da propriedade na USAV;
- Certificação da última vacinação contra Febre Aftosa emitida pelo serviço oficial;
- GTA
Exposições, feiras e leilões para trânsito intra e interestadual - Cadastro da propriedade na USAV;
- Certificação da última vacinação contra Febre Aftosa emitida pelo serviço oficial;
- Atestado de vacinação contra Brucelose para fêmeas de até 24 meses, desde que tenham sido vacinadas entre 3 e 8 meses;
- Exame negativo de Brucelose, para fêmeas não vacinadas e machos acima de 8 meses de idade, com validade de 60 dias;
- Exame negativo de Brucelose, para fêmeas acima de 24 meses de idade, vacinadas entre 3 e 8 meses;
- Exame negativo de Tuberculose para machos e fêmeas com idade igual ou superior a 6 semanas, com validade de 60 dias;
- GTA
Vaquejadas e aglomerações cujo destino final seja o abate ou engorda para trânsito intra e interestadual. Sendo o destino final reprodução, cumprem-se as exigências do item anterior. - Cadastro da propriedade na USAV;
- Certificação da última vacinação contra Febre Aftosa emitida pelo serviço oficial;
- GTA
ESPÉCIE FINALIDADE/DESTINO EXIGÊNCIAS
BOVINOS E BUBALINOS (CONT...) Reprodução para trânsito interestadual - Cadastro da propriedade na USAV;
- Certificação da última vacinação contra Febre Aftosa emitida pelo serviço oficial;
- Atestado de vacinação contra Brucelose para fêmeas de até 24 meses, desde que tenham sido vacinadas entre 3 e 8 meses;
- Exame negativo de Brucelose, para fêmeas não vacinadas e machos acima de 8 meses de idade, com validade de 60 dias;
- Exame negativo de Brucelose para fêmeas acima de 24 meses de idade, vacinadas entre 3 e 8 meses;
- Exame negativo de Tuberculose para machos e fêmeas com idade igual ou superior a 6 semanas, com validade de 60 dias;
- GTA
Qualquer finalidade em trânsito intraestadual dentro do mesmo município e para o mesmo proprietário ou para municípios diferentes e mesmo proprietário. - Cadastro da propriedade na USAV;
- Certificação da última vacinação contra Febre Aftosa emitida pelo serviço oficial;
- GTA
Reprodução em trânsito intraestadual no mesmo município ou municípios diferentes e para proprietários diferentes. - Cadastro da propriedade na USAV;
- Certificação da última vacinação contra Febre Aftosa emitida pelo serviço oficial;
- Atestado de vacinação contra Brucelose para fêmeas de até 24 meses, desde que tenham sido vacinadas entre 3 e 8 meses;
- Exame negativo de Brucelose para fêmeas não vacinadas e machos acima de 8 meses de idade, com validade de 60 dias;
- Exame negativo de Brucelose para fêmeas acima de 24 meses de idade, vacinada entre 3 e 8 meses;
- Exame negativo de Tuberculose para machos e fêmeas com idade igual ou superior a 6 semanas, com validade de 60 dias;
- GTA
OVINA Engorda, abate e aglomerações cujo destino final seja engorda ou abate para trânsito intraestadual e interestadual. - Se oriundos de propriedades com bovinos/bubalinos, exigir comprovação de vacinação contra Febre Aftosa dos bovinos/bubalinos da propriedade;
- Cadastro na USAV;
- GTA
ESPÉCIE FINALIDADE/DESTINO EXIGÊNCIAS
  Reprodução, Exposições, Feiras Agropecuárias e Leilões para trânsito intra e interestadual. Atestado de sanidade, após exame clínico, emitido por Médico Veterinário informando que os animais não apresentam sinais clínicos de Linfadenite Caseosa, Ectima Contagioso e no caso de machos reprodutores deve-se acrescentar Epidimite ovina;
- Se oriundos de propriedades com bovinos/bubalinos, exigir comprovação de vacinação contra Febre Aftosa dos bovinos/bubalinos da propriedade;
- Cadastro na USAV;
- GTA
CAPRINA Engorda, abate e aglomerações cujo destino final seja engorda ou abate para trânsito intraestadual e interestadual. Se oriundos de propriedades com bovinos/bubalinos, exigir comprovação de vacinação contra Febre Aftosa dos bovinos/bubalinos da propriedade;
- Cadastro na USAV;
- GTA
Reprodução, Exposições, Feiras Agropecuárias e leilões para trânsito intra e interestadual. - Cadastro da propriedade na USAV;
- Atestado de sanidade, após exame clínico, emitido por Médico Veterinário informando que os animais não apresentam sinais clínicos de Linfadenite Caseosa, Ectima Contagioso e em caso de animais acima de 12 meses, incluir no atestado que os mesmos não apresentaram sinais clínicos da Artrite Encefalite Caprina - CAE
- Se oriundos de propriedades com bovinos/bobalinos, exigir comprovação de vacinação contra a Febre Aftosa dos bovinos/bubalinos da propriedade;
GTA
SUÍDEA Reprodução, Exposições, Feiras Agropecuárias e leilões para trânsito intraestadual e para qualquer finalidade para trânsito interestadual. - Cadastro da propriedade na USAV;
- Animais devem ser oriundos de granjas de reprodutores suídeos certificada - GRSC;
- Se oriundos de propriedades com bovinos/bubalinos, exigir comprovação de vacinação contra Febre Aftosa dos bovinos/bubalinos da propriedade;
- GTA
ESPÉCIE FINALIDADE/DESTINO EXIGÊNCIAS
  Engorda e abate para trânsito intraestadual. - Cadastro da propriedade na USAV;
- Se oriundos de propriedades com bovinos/bubalinos, exigir comprovação de vacinação contra Febre Aftosa dos bovinos/bubalinos da propriedade;
- GTA
EQUÍDEOS Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual (exceto abate) - Cadastro da propriedade na USAV;
- Exame negativo de AIE para animais com idade acima de 6 meses com validade de 60 dias, e para propriedades monitoradas, 180 dias. Animais com idade inferior a 6 meses não necessitam do exame de AIE desde que estejam acompanhados da mãe e esta o possua;
- Exame negativo de MORMO com validade de 60 dias e, para propriedades monitoradas, 180 dias;
- GTA
Abate para trânsito intra e interestadual - Cadastro da propriedade na USAV;
- Exame negativo para MORMO com validade de 60 dias e, para propriedades monitoradas, 180 dias;
- GTA
COELHOS Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual - Atestado emitido por Médico Veterinário autônomo que os animais são oriundos de propriedade onde não foi registrada a ocorrência de Mixomatose nos últimos 180 dias;
- Os animais devem estar livres de ectoparasitas;
- GTA
AVES DE SUBSISTÊNCIA Qualquer finalidade para trânsito intraestadual - Cadastro da propriedade na USAV;
- GTA
ESPÉCIE FINALIDADE/DESTINO EXIGÊNCIAS
AVES (de seleção genética, bisavós, avós, matrizes, frangas para postura comercial, aves ornamentais, avestruz, emas e SPF - "livres de patógenos específicos") E OVOS FÉRTEIS Qualquer finalidade para trânsito interestadual, exceto para eventos agropecuários - Cadastro da propriedade e de estabelecimento na USAV;
- Vacinação contra Marek (Galináceos) e Newcastie;
- EMAS: Registro no lBAMA (Cópia do certificado sanitário de origem);
- AVES e AVESTRUZES: registro no MAPA (Cópia do certificado sanitário de origem);
- GTA emitida pelo Médico Veterinário Oficial ou Médico Veterinário habilitado pelo MAPA Responsável Técnico pelo estabelecimento de origem das Aves e Ratitas.
PINTOS DE 1 DIA Qualquer finalidade para trânsito intraestadual - Cadastro da propriedade na USAV;
- Vacinação contra Marek (galináceos) e Newcastie;
- GTA emitida por Médico Veterinário credenciado pelo MAPA, responsável técnico pelo estabelecimento de origem das aves;
Qualquer finalidade para trânsito interestadual - Cadastro da propriedade na USAV;
- Vacinação contra Marek (galináceos) e Newcastie;
- Registro do estabelecimento no MAPA (Cópia do certificado sanitário de origem);
- GTA emitida pelo Médico Veterinário Oficial ou Médico Veterinário habilitado pelo MAPA Responsável Técnico pelo estabelecimento de origem das Aves;
AVES E RATITAS Eventos agropecuários - Cadastro da propriedade na USAV
- Sorologia individual negativa para Newcastlle (validade: 30 dias);
- EMAS: Registro no IBAMA (Cópia do certificado sanitário de origem);
- AVES e AVESTRUZES: registro no MAPA (Cópia do certificado sanitário de origem);
- GTA emitida pelo Médico Veterinário Oficial ou Médico Veterinário habilitado pelo MAPA Responsável Técnico pelo estabelecimento de origem das Aves e Ratitas.
AVES ORNAMENTAIS - Atestado Sanitário emitido por médico veterinário autônomo;
- GTA emitida por Médico Veterinário Oficial;
SILVESTRES (consideradas domésticas) Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual (port do IBAMA nº 93) - Atestado Sanitário emitido por médico veterinário autônomo;
- GTA emitida por Médico Veterinário Oficial;
AVES SILVESTRES Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual - Autorização de transporte do IBAMA - AT (Original), exigido apenas para aves silvestres;
- Atestado Sanitário emitido por médico veterinário autônomo;
- GTA emitida por Médico Veterinário Oficial;
ESPÉCIE FINALIDADE/DESTINO EXIGÊNCIAS
AVES DE CORTE Abate para trânsito intra e interestadual - Cadastro da propriedade na USAV;
- Vacinação contra Marek (Galináceos)
- GTA emitida pelo Médico Veterinário Oficial ou Médico Veterinário habilitado pelo MAPA Responsável Técnico pelo estabelecimento de origem das Aves; * também funcionário autorizado
AVES DE DESCARTE (matrizes e reprodutores) Abate para trânsito intra e interestadual - Cadastro da propriedade na USAV;
- Vacinação contra Marek (galináceos) e Newcastle;
- Registro do estabelecimento no MAPA (Cópia do certificado sanitário de origem);
- GTA emitido por Médico Veterinário Oficial com destino exclusivamente a um abatedouro sob SIF;
ANIMAIS AQUÁTICOS (exceto peixes e alevinos) Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual Autorização de transporte fornecida pelo IBAMA;
- Atestado Sanitário emitido por Médico Veterinário;
- GTA
ALEVINOS E PEIXES Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual - Cadastro do estabelecimento aquícola na USAV;
- GTA
ANIMAIS SILVESTRES (incluindo ovos e alevinos) Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual Autorização de transporte Fornecida pelo IBAMA;
- GTA emitida por Médico Veterinário Oficial;
ABELHAS Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual - Cadastro da propriedade na USAV;
- Atestado Sanitário emitido por Médico Veterinário;
- GTA
QUALQUER ESPÉCIE Movimentação de animais de um estabelecimento para outro, do mesmo proprietário, situados neste Estado (transferência interna) - Cadastro das propriedades nas USAV's de origem e de destino dos animais, respectivamente;
- GTA
Movimentação de animais do local de aglomeração para propriedade de Origem (retorno) Situado neste Estado - Cadastro da propriedade na USAV;
- Retorno para propriedade de origem com GTA

ANEXO II

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 15320 DE 28/08/2013):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

UFR-PI

1

Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA

0,5 a 10

2

Lacre do Veículo

5

3

Desinfecção (com pulverização):

 
 

- Veículos pequenos

10

 

- Veículos médios

15

 

- Veículos grandes

20

4

Cadastro:

 
 

- Estabelecimento revendedor de produtos biológicos na área animal por estabelecimento/ano

100

 

- Estabelecimentos para aglomerações de animais por evento: exposições, feiras, leilões, sociedades hípicas, cavalgadas, vaquejadas, bolões e outros.

50

 

Laboratórios industriais de produtos de uso pecuário e seus entrepostos, conforme o capital social:

 
 

- até R$ 50.000,00

100

 

- acima de R$ 50.000,00

150

 

- Laboratórios de análises e pesquisas veterinárias (Anual)

100

5

Realização de exames (por animal):

 
 

- Anemia Infecciosa Equina - AIE

2,5 a 10

6

- Coleta de material, por animal.

10

7

- Acompanhamento de contraprova

50

8

Laudos de vistoria:

 
 

- Estabelecimentos para aglomerações de animais

100

9

- Vistoria para abertura de quarentena

50

10

- Outras hipóteses instituídas pelo Serviço, mediante portaria do Diretor Geral da ADAPI

1 a 150

Nota: Redação Anterior:

ANEXO II - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL UFR-PI
1 Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA 0,5 a 10
2 Lacre do Veículo 2,5
3 Desinfecção (com pulverização)  
  - Veículos Pequenos 4
  - Veículos médios 6
  - Veículos grandes 8
  - Instalações (por 10m2) 1
4 Emissão de Certificado de Vacinação, por animal:  
  - contra Brucelose 5
  - contra a raiva dos herbívoros 1,5
5 Cadastro:  
5.1 Estabelecimento revendedor de produtos pecuários,  
  conforme e capital social:  
  até R$ 3.000,00 25
  de R$ 3.001,00 a 5.000,00 50
  de R$ 5.001,00 a 10.000,00 75
  acima de R$ 10.000,00 100
5.2 Estabelecimento comercial de sêmen e embriões 100
5.3 Granjas avícolas suinícolas e cunícolas 50
5.4 Criatórios de animais exóticos e silvestres 80
5.5 Estabelecimentos para aglomerações de animais:  
  - exposições, feiras, leilões e sociedades hípicas 80
  - cavalgadas, vaquejadas e bolões 25
5.6 Laboratórios industriais de produtos de uso pecuário e  
  Seus entrepostos, conforme e capital social:  
  até R$ 50.000,00 100
  acima de R$ 50.000,00 150
5.7 Laboratórios de análises e pesquisas veterinárias 10
6 Realização de exames (por animal):  
  Anemia Infecciosa Equina - AIE 2,5 a 10
  Parasitológico de fezes:  
  - Até 10 animais 3
  - Acima de 10 animais 2
  - Outros 1,5
8 Coleta de material para reteste (por animal) 10
9 Acompanhamento de contra-prova 50
10 Laudos de vistoria:  
  - Estabelecimentos para aglomerações de animais 25
11 Sacrifício de animais  
  - Requerimento do proprietário 35
12 Vacinação compulsória, acompanhada pela ADAPI 150
13 Taxa por emissão de GTA 0,5 a 3
14 Qutras hipóteses instituídas pelo Serviço, mediante portaria do Diretor Geral da ADAPI 5 a 200