Decreto nº 14.184 de 28/04/2010
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 abr 2010
Altera o Decreto nº 12.680, de 18 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado do Piauí.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
Decreta:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os arts. 19, 71 e 77 do Decreto nº 12.680 de 18 de julho de 2007, passam a avigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. .....
II - PEEFA - Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa;
X - PESAP - Programa Estadual de Sanidade Apícola.
..... (NR)"
"Art. 71. As funções necessárias à execução das medidas de defesa sanitária animal constantes deste Regulamento serão exercidas pelos servidores do quadro de pessoal da ADAPI ou postos à sua disposição, inclusive a lavratura dos Autos de Infração e multa a serem sempre ratificados pelo Diretor Geral em processo administrativo próprio.
Parágrafo único. A competência para a lavratura dos autos de infração e multa a será conferida aos servidores do quadro de pessoal da ADAPI ou postos à sua disposição, por ato normativo do Diretor Geral da ADAPI, mediante parecer Técnico Jurídico fundamentado. (NR)"
"Art. 77. É facultado ao servidor da ADAPI, ou à sua disposição, assinar como testemunha nos "Autos de Infração" e em outros documentos relativos às atividades da Autarquia."
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 12.680, de 18 de julho de 2007, passam a vigorar com a redação conferida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 28 de abril de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(Revogado pelo Decreto Nº 15320 DE 28/08/2013):
ANEXO I - EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA E CONTROLE DO TRÂNSITO DE ANIMAIS NO ESTADO DO PIAUÍ
ESPÉCIE | FINALIDADE/DESTINO | EXIGÊNCIAS |
BOVINOS E BUBALINOS | Recria/Engorda e abate para trânsito intra e interestadual | - Cadastro da propriedade na USAV; |
- Certificação da última vacinação contra Febre Aftosa emitida pelo serviço oficial; | ||
- GTA | ||
Exposições, feiras e leilões para trânsito intra e interestadual | - Cadastro da propriedade na USAV; | |
- Certificação da última vacinação contra Febre Aftosa emitida pelo serviço oficial; | ||
- Atestado de vacinação contra Brucelose para fêmeas de até 24 meses, desde que tenham sido vacinadas entre 3 e 8 meses; | ||
- Exame negativo de Brucelose, para fêmeas não vacinadas e machos acima de 8 meses de idade, com validade de 60 dias; | ||
- Exame negativo de Brucelose, para fêmeas acima de 24 meses de idade, vacinadas entre 3 e 8 meses; | ||
- Exame negativo de Tuberculose para machos e fêmeas com idade igual ou superior a 6 semanas, com validade de 60 dias; | ||
- GTA | ||
Vaquejadas e aglomerações cujo destino final seja o abate ou engorda para trânsito intra e interestadual. Sendo o destino final reprodução, cumprem-se as exigências do item anterior. | - Cadastro da propriedade na USAV; | |
- Certificação da última vacinação contra Febre Aftosa emitida pelo serviço oficial; | ||
- GTA | ||
ESPÉCIE | FINALIDADE/DESTINO | EXIGÊNCIAS |
BOVINOS E BUBALINOS (CONT...) | Reprodução para trânsito interestadual | - Cadastro da propriedade na USAV; |
- Certificação da última vacinação contra Febre Aftosa emitida pelo serviço oficial; | ||
- Atestado de vacinação contra Brucelose para fêmeas de até 24 meses, desde que tenham sido vacinadas entre 3 e 8 meses; | ||
- Exame negativo de Brucelose, para fêmeas não vacinadas e machos acima de 8 meses de idade, com validade de 60 dias; | ||
- Exame negativo de Brucelose para fêmeas acima de 24 meses de idade, vacinadas entre 3 e 8 meses; | ||
- Exame negativo de Tuberculose para machos e fêmeas com idade igual ou superior a 6 semanas, com validade de 60 dias; | ||
- GTA | ||
Qualquer finalidade em trânsito intraestadual dentro do mesmo município e para o mesmo proprietário ou para municípios diferentes e mesmo proprietário. | - Cadastro da propriedade na USAV; | |
- Certificação da última vacinação contra Febre Aftosa emitida pelo serviço oficial; | ||
- GTA | ||
Reprodução em trânsito intraestadual no mesmo município ou municípios diferentes e para proprietários diferentes. | - Cadastro da propriedade na USAV; | |
- Certificação da última vacinação contra Febre Aftosa emitida pelo serviço oficial; | ||
- Atestado de vacinação contra Brucelose para fêmeas de até 24 meses, desde que tenham sido vacinadas entre 3 e 8 meses; | ||
- Exame negativo de Brucelose para fêmeas não vacinadas e machos acima de 8 meses de idade, com validade de 60 dias; | ||
- Exame negativo de Brucelose para fêmeas acima de 24 meses de idade, vacinada entre 3 e 8 meses; | ||
- Exame negativo de Tuberculose para machos e fêmeas com idade igual ou superior a 6 semanas, com validade de 60 dias; | ||
- GTA | ||
OVINA | Engorda, abate e aglomerações cujo destino final seja engorda ou abate para trânsito intraestadual e interestadual. | - Se oriundos de propriedades com bovinos/bubalinos, exigir comprovação de vacinação contra Febre Aftosa dos bovinos/bubalinos da propriedade; |
- Cadastro na USAV; | ||
- GTA | ||
ESPÉCIE | FINALIDADE/DESTINO | EXIGÊNCIAS |
Reprodução, Exposições, Feiras Agropecuárias e Leilões para trânsito intra e interestadual. | Atestado de sanidade, após exame clínico, emitido por Médico Veterinário informando que os animais não apresentam sinais clínicos de Linfadenite Caseosa, Ectima Contagioso e no caso de machos reprodutores deve-se acrescentar Epidimite ovina; | |
- Se oriundos de propriedades com bovinos/bubalinos, exigir comprovação de vacinação contra Febre Aftosa dos bovinos/bubalinos da propriedade; | ||
- Cadastro na USAV; | ||
- GTA | ||
CAPRINA | Engorda, abate e aglomerações cujo destino final seja engorda ou abate para trânsito intraestadual e interestadual. | Se oriundos de propriedades com bovinos/bubalinos, exigir comprovação de vacinação contra Febre Aftosa dos bovinos/bubalinos da propriedade; |
- Cadastro na USAV; | ||
- GTA | ||
Reprodução, Exposições, Feiras Agropecuárias e leilões para trânsito intra e interestadual. | - Cadastro da propriedade na USAV; | |
- Atestado de sanidade, após exame clínico, emitido por Médico Veterinário informando que os animais não apresentam sinais clínicos de Linfadenite Caseosa, Ectima Contagioso e em caso de animais acima de 12 meses, incluir no atestado que os mesmos não apresentaram sinais clínicos da Artrite Encefalite Caprina - CAE | ||
- Se oriundos de propriedades com bovinos/bobalinos, exigir comprovação de vacinação contra a Febre Aftosa dos bovinos/bubalinos da propriedade; | ||
GTA | ||
SUÍDEA | Reprodução, Exposições, Feiras Agropecuárias e leilões para trânsito intraestadual e para qualquer finalidade para trânsito interestadual. | - Cadastro da propriedade na USAV; |
- Animais devem ser oriundos de granjas de reprodutores suídeos certificada - GRSC; | ||
- Se oriundos de propriedades com bovinos/bubalinos, exigir comprovação de vacinação contra Febre Aftosa dos bovinos/bubalinos da propriedade; | ||
- GTA | ||
ESPÉCIE | FINALIDADE/DESTINO | EXIGÊNCIAS |
Engorda e abate para trânsito intraestadual. | - Cadastro da propriedade na USAV; | |
- Se oriundos de propriedades com bovinos/bubalinos, exigir comprovação de vacinação contra Febre Aftosa dos bovinos/bubalinos da propriedade; | ||
- GTA | ||
EQUÍDEOS | Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual (exceto abate) | - Cadastro da propriedade na USAV; |
- Exame negativo de AIE para animais com idade acima de 6 meses com validade de 60 dias, e para propriedades monitoradas, 180 dias. Animais com idade inferior a 6 meses não necessitam do exame de AIE desde que estejam acompanhados da mãe e esta o possua; | ||
- Exame negativo de MORMO com validade de 60 dias e, para propriedades monitoradas, 180 dias; | ||
- GTA | ||
Abate para trânsito intra e interestadual | - Cadastro da propriedade na USAV; | |
- Exame negativo para MORMO com validade de 60 dias e, para propriedades monitoradas, 180 dias; | ||
- GTA | ||
COELHOS | Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual | - Atestado emitido por Médico Veterinário autônomo que os animais são oriundos de propriedade onde não foi registrada a ocorrência de Mixomatose nos últimos 180 dias; |
- Os animais devem estar livres de ectoparasitas; | ||
- GTA | ||
AVES DE SUBSISTÊNCIA | Qualquer finalidade para trânsito intraestadual | - Cadastro da propriedade na USAV; |
- GTA | ||
ESPÉCIE | FINALIDADE/DESTINO | EXIGÊNCIAS |
AVES (de seleção genética, bisavós, avós, matrizes, frangas para postura comercial, aves ornamentais, avestruz, emas e SPF - "livres de patógenos específicos") E OVOS FÉRTEIS | Qualquer finalidade para trânsito interestadual, exceto para eventos agropecuários | - Cadastro da propriedade e de estabelecimento na USAV; |
- Vacinação contra Marek (Galináceos) e Newcastie; | ||
- EMAS: Registro no lBAMA (Cópia do certificado sanitário de origem); | ||
- AVES e AVESTRUZES: registro no MAPA (Cópia do certificado sanitário de origem); | ||
- GTA emitida pelo Médico Veterinário Oficial ou Médico Veterinário habilitado pelo MAPA Responsável Técnico pelo estabelecimento de origem das Aves e Ratitas. | ||
PINTOS DE 1 DIA | Qualquer finalidade para trânsito intraestadual | - Cadastro da propriedade na USAV; |
- Vacinação contra Marek (galináceos) e Newcastie; | ||
- GTA emitida por Médico Veterinário credenciado pelo MAPA, responsável técnico pelo estabelecimento de origem das aves; | ||
Qualquer finalidade para trânsito interestadual | - Cadastro da propriedade na USAV; | |
- Vacinação contra Marek (galináceos) e Newcastie; | ||
- Registro do estabelecimento no MAPA (Cópia do certificado sanitário de origem); | ||
- GTA emitida pelo Médico Veterinário Oficial ou Médico Veterinário habilitado pelo MAPA Responsável Técnico pelo estabelecimento de origem das Aves; | ||
AVES E RATITAS | Eventos agropecuários | - Cadastro da propriedade na USAV |
- Sorologia individual negativa para Newcastlle (validade: 30 dias); | ||
- EMAS: Registro no IBAMA (Cópia do certificado sanitário de origem); | ||
- AVES e AVESTRUZES: registro no MAPA (Cópia do certificado sanitário de origem); | ||
- GTA emitida pelo Médico Veterinário Oficial ou Médico Veterinário habilitado pelo MAPA Responsável Técnico pelo estabelecimento de origem das Aves e Ratitas. | ||
AVES ORNAMENTAIS | - Atestado Sanitário emitido por médico veterinário autônomo; | |
- GTA emitida por Médico Veterinário Oficial; | ||
SILVESTRES (consideradas domésticas) | Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual (port do IBAMA nº 93) | - Atestado Sanitário emitido por médico veterinário autônomo; |
- GTA emitida por Médico Veterinário Oficial; | ||
AVES SILVESTRES | Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual | - Autorização de transporte do IBAMA - AT (Original), exigido apenas para aves silvestres; |
- Atestado Sanitário emitido por médico veterinário autônomo; | ||
- GTA emitida por Médico Veterinário Oficial; | ||
ESPÉCIE | FINALIDADE/DESTINO | EXIGÊNCIAS |
AVES DE CORTE | Abate para trânsito intra e interestadual | - Cadastro da propriedade na USAV; |
- Vacinação contra Marek (Galináceos) | ||
- GTA emitida pelo Médico Veterinário Oficial ou Médico Veterinário habilitado pelo MAPA Responsável Técnico pelo estabelecimento de origem das Aves; * também funcionário autorizado | ||
AVES DE DESCARTE (matrizes e reprodutores) | Abate para trânsito intra e interestadual | - Cadastro da propriedade na USAV; |
- Vacinação contra Marek (galináceos) e Newcastle; | ||
- Registro do estabelecimento no MAPA (Cópia do certificado sanitário de origem); | ||
- GTA emitido por Médico Veterinário Oficial com destino exclusivamente a um abatedouro sob SIF; | ||
ANIMAIS AQUÁTICOS (exceto peixes e alevinos) | Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual | Autorização de transporte fornecida pelo IBAMA; |
- Atestado Sanitário emitido por Médico Veterinário; | ||
- GTA | ||
ALEVINOS E PEIXES | Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual | - Cadastro do estabelecimento aquícola na USAV; |
- GTA | ||
ANIMAIS SILVESTRES (incluindo ovos e alevinos) | Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual | Autorização de transporte Fornecida pelo IBAMA; |
- GTA emitida por Médico Veterinário Oficial; | ||
ABELHAS | Qualquer finalidade para trânsito intra e interestadual | - Cadastro da propriedade na USAV; |
- Atestado Sanitário emitido por Médico Veterinário; | ||
- GTA | ||
QUALQUER ESPÉCIE | Movimentação de animais de um estabelecimento para outro, do mesmo proprietário, situados neste Estado (transferência interna) | - Cadastro das propriedades nas USAV's de origem e de destino dos animais, respectivamente; |
- GTA | ||
Movimentação de animais do local de aglomeração para propriedade de Origem (retorno) Situado neste Estado | - Cadastro da propriedade na USAV; | |
- Retorno para propriedade de origem com GTA |
ANEXO II
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 15320 DE 28/08/2013):
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
||
CLASSIFICAÇÃO |
FATO GERADOR - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL |
UFR-PI |
1 |
Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA |
0,5 a 10 |
2 |
Lacre do Veículo |
5 |
3 |
Desinfecção (com pulverização): |
|
- Veículos pequenos |
10 |
|
- Veículos médios |
15 |
|
- Veículos grandes |
20 |
|
4 |
Cadastro: |
|
- Estabelecimento revendedor de produtos biológicos na área animal por estabelecimento/ano |
100 |
|
- Estabelecimentos para aglomerações de animais por evento: exposições, feiras, leilões, sociedades hípicas, cavalgadas, vaquejadas, bolões e outros. |
50 |
|
Laboratórios industriais de produtos de uso pecuário e seus entrepostos, conforme o capital social: |
||
- até R$ 50.000,00 |
100 |
|
- acima de R$ 50.000,00 |
150 |
|
- Laboratórios de análises e pesquisas veterinárias (Anual) |
100 |
|
5 |
Realização de exames (por animal): |
|
- Anemia Infecciosa Equina - AIE |
2,5 a 10 |
|
6 |
- Coleta de material, por animal. |
10 |
7 |
- Acompanhamento de contraprova |
50 |
8 |
Laudos de vistoria: |
|
- Estabelecimentos para aglomerações de animais |
100 |
|
9 |
- Vistoria para abertura de quarentena |
50 |
10 |
- Outras hipóteses instituídas pelo Serviço, mediante portaria do Diretor Geral da ADAPI |
1 a 150 |
ANEXO II - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLASSIFICAÇÃO | FATO GERADOR - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL | UFR-PI |
1 | Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA | 0,5 a 10 |
2 | Lacre do Veículo | 2,5 |
3 | Desinfecção (com pulverização) | |
- Veículos Pequenos | 4 | |
- Veículos médios | 6 | |
- Veículos grandes | 8 | |
- Instalações (por 10m2) | 1 | |
4 | Emissão de Certificado de Vacinação, por animal: | |
- contra Brucelose | 5 | |
- contra a raiva dos herbívoros | 1,5 | |
5 | Cadastro: | |
5.1 | Estabelecimento revendedor de produtos pecuários, | |
conforme e capital social: | ||
até R$ 3.000,00 | 25 | |
de R$ 3.001,00 a 5.000,00 | 50 | |
de R$ 5.001,00 a 10.000,00 | 75 | |
acima de R$ 10.000,00 | 100 | |
5.2 | Estabelecimento comercial de sêmen e embriões | 100 |
5.3 | Granjas avícolas suinícolas e cunícolas | 50 |
5.4 | Criatórios de animais exóticos e silvestres | 80 |
5.5 | Estabelecimentos para aglomerações de animais: | |
- exposições, feiras, leilões e sociedades hípicas | 80 | |
- cavalgadas, vaquejadas e bolões | 25 | |
5.6 | Laboratórios industriais de produtos de uso pecuário e | |
Seus entrepostos, conforme e capital social: | ||
até R$ 50.000,00 | 100 | |
acima de R$ 50.000,00 | 150 | |
5.7 | Laboratórios de análises e pesquisas veterinárias | 10 |
6 | Realização de exames (por animal): | |
Anemia Infecciosa Equina - AIE | 2,5 a 10 | |
Parasitológico de fezes: | ||
- Até 10 animais | 3 | |
- Acima de 10 animais | 2 | |
- Outros | 1,5 | |
8 | Coleta de material para reteste (por animal) | 10 |
9 | Acompanhamento de contra-prova | 50 |
10 | Laudos de vistoria: | |
- Estabelecimentos para aglomerações de animais | 25 | |
11 | Sacrifício de animais | |
- Requerimento do proprietário | 35 | |
12 | Vacinação compulsória, acompanhada pela ADAPI | 150 |
13 | Taxa por emissão de GTA | 0,5 a 3 |
14 | Qutras hipóteses instituídas pelo Serviço, mediante portaria do Diretor Geral da ADAPI | 5 a 200 |