Decreto nº 1.420 de 27/06/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jun 2008
Altera dispositivo do Decreto nº 1.340, de 20 de maio de 2008, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes, a fim de corrigir imprecisões constantes da legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.340, de 20 de maio de 2008, que alterou dispositivo do Decreto nº 2.193, de 27 de dezembro de 2000, nos termos assinalados:
"Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 2.193, de 27 de dezembro de 2000, como segue:
"Art. 3º ..........................................................................................
II - os valores advindos de créditos outorgados às concessionárias de serviço de comunicação, na proporção de R$ 5,00 (cinco reais) por acesso fixo instalado e de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por terminal telefônico móvel ativo, os quais serão utilizados, exclusivamente, como dedução do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, em decorrência da prestação de serviço de comunicação;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda