Decreto nº 14.240 de 16/06/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 jun 2010

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 1.398 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.398. (....)

§ 1º Para concessão do beneficio previsto neste artigo é considerada portadora de deficiência física a pessoa que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física em caráter permanente, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triparesia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, membros com deformidade congênita, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, atestada no laudo de perícia médica de que trata o inciso I do § 4º, deste artigo.

§ 10. Para efeitos do benefício previsto no caput deste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá solicitar a realização de perícia médica por órgão público estadual competente.

Art. 2º Fica revogado o § 11 do art. 1.398 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de junho de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA