Decreto nº 14.301 de 20/12/1993
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 dez 1993
Altera e acrescenta dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.157, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 121, de 09 de dezembro de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica renumerado, para § 1º, o parágrafo único do art. 2º do decreto nº 14.157, de 25 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.268, de 16 de dezembro de 1993, acrescentando-se, ao referido artigo, o § 2º com a seguinte redação:
"Art. 2º. ...
§ 1º ...
§ 2º Nas operações com destino ao ativo imobilizado ou ao consumo do adquirente, a base de cálculo corresponderá ao preço efetivamente praticado na operação."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO
Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda
Dilson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo
Em Exercício