Decreto nº 14.337 de 19/11/2010
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 nov 2010
Revoga dispositivos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIIl do art. 102 da Constituição estadual,
Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;
Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 1º de dezembro de 2010, as alíneas "l", "m", "n", "o" e "p" do inciso I, e as alíneas "aa", "ab", "ac", "ad", "ae", "af" e "ag" do inciso III, do caput, e o inciso VII do § 2º do art. 1.140 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 19 de novembro de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA