Decreto nº 14343 DE 21/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2015
Acrescenta o inciso VI ao caput do art. 4º do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 07/2005 , implementadas pelo Ajuste SINIEF 04/2015 , e o disposto no Convênio ICMS 139/2015 , de 4 de dezembro de 2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao caput do art. 4º do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"Art. 4º .....:
.....
VI - a NF-e deve conter o Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias ou os bens listados no Convênio ICMS nº 92 , de 20 de agosto de 2015, ou em outro que o substituir, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação.
..... " (NR)
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 147 DE 12/06/2017):
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
II - a partir de 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
III - a partir de 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 14570 DE 23/09/2016). Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 14473 DE 17/05/2016). Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda