Decreto nº 14570 DE 23/09/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 set 2016

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 14.343, de 21 de dezembro de 2015, que acrescenta o inciso VI ao caput do art. 4º do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 92/2015, implementada pelo Convênio ICMS 90/2016, celebrado na 268ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.343, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 13 de setembro de 2016.

Campo Grande, 23 de setembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda