Decreto nº 14.421 de 18/02/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 fev 2011
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 1.610 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011 com a seguinte redação:
"Art. 1.610. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, exceto em relação aos §§ 2º e 3º do art. 685 e ao art. 691, que terão vigência a partir de 1º de maio de 2011, para todos os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 18 de fevereiro de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA