Decreto nº 14433 DE 28/03/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2016
Revoga o Decreto nº 7.973, de 14 de outubro de 1994, que dispensa o recolhimento de tributos de diminuto valor.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que, com a automação dos procedimentos, relativos à emissão do Documento de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul (DAEMS) e ao recebimento do valor nele consignado, reduzindo-se os respectivos custos, não mais existe o fundamento que justificou a edição do Decreto nº 7.973, de 14 de outubro de 1994,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 7.973, de 14 de outubro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 13 de janeiro de 2016.
Campo Grande, 28 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda