Decreto nº 14.465 de 11/08/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 ago 2009
Altera dispositivos do RICMS/RO, para adequá-lo à Lei Complementar nº 468, de 21 de julho de 2008, que criou a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI-RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO à Lei Complementar nº 468, de 21 de julho de 2008, que criou a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI-RO:
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação o inciso II do item 6 e o inciso II do item 14, ambos da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"II - recolha, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao da saída dos produtos beneficiados, 0,7% (sete décimos por cento) sobre o faturamento total para o Fundo do PROLEITE, para investimento no Programa PROLEITE da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual