Decreto nº 14.490 de 18/08/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 ago 2009
Introduz alterações no Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral do Estado de Rondônia - PRODIC, aprovado pelo Decreto nº 9.162, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral do Estado de Rondônia - PRODIC, aprovado pelo Decreto nº 9.162, de 31 de julho de 2000:
I - o inciso XII do art. 33:
"XII - caracterização como inadimplentes junto ao Agente Financeiro, à SEDES ou à SEFIN, quanto ao cumprimento de todas as exigências decorrentes do usufruto do incentivo obtido."
II - o art. 36:
"Art. 36. Os casos omissos serão decididos pelo CONDER, observados os princípios da Lei Complementar nº 61, de 21 de julho de 1992, os princípios e diretrizes das Constituições Estadual e Federal, ouvida a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, bem como a aplicação genérica e isonômica da decisão a todas as empresas incentivadas, na mesma situação fática."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
MARCO ANTONIO PETISCO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social