Decreto nº 14.506 de 25/07/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 jul 2011

Altera o Decreto nº 14.066/2010, que "Regulamenta a Lei nº 9.952/2010, que 'institui a Operação Urbana de Estímulo ao Desenvolvimento da Infraestrutura de Saúde, Turismo e de Negócios, visando atender às demandas da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, no Município de Belo Horizonte'".

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 14.066, de 11 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

Parágrafo único. A faixa de parada de veículos prevista no caput deste artigo apresentará as dimensões estabelecidas no Anexo Único deste Decreto ou outras que atendam à legislação pertinente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de julho de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte